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DOC. 211.0280.9243.6971

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de manutenção de posse com pedido subsidiário de indenização por benfeitorias. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte requerida.

1 - Consoante expressa previsão contida no CPC/2015, art. 932, III e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.

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