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DOC. 211.0280.9793.9968

STJ. Processual civil. Administrativo. Conselho de classe. Inscrição. Desnecessidade. Atividade básica da empresa não integrante no rol de atribuições dos profissionais de engenharia. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Honorários advocatícios. Redução. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A. contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea/PR objetivando a declaração de inexigibilidade de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para a continuidade de exercício das atividades desempenhadas pela empresa. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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