STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito. Alegada nulidade da decisão que deferiu a quebra de sigilo telefônico. Não ocorrência. Decisão proferida pelo juízo natural da causa. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Inteligência do CPP, art. 563. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
«I - In casu, a medida cautelar de quebra do sigilo dos aparelhos telefônicos apreendidos com o recorrente e corréus foi proferida pelo juízo natural da causa, não havendo que se falar em incompetência somente porque tal decisão foi proferida no momento da realização da audiência de custódia, mormente porque «a magistrada que realizou a audiência de custódia e deferiu a medida cautelar de quebra do sigilo dos aparelhos celulares apreendidos não era plantonista, mas sim respondia pela titularidade da 2a Vara Federal de Ponta Porã e, portanto, era competente para conhecer do pedido e proferir decisão sobre ele», não exsurgindo de tal decisão, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado na presente via.
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