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DOC. 211.0475.4005.0800

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários. Base de cálculo. Demanda com conteúdo econômico. Equidade. Inaplicabilidade. Decisão mantida.

1 - No que se refere à base de cálculo dos honorários advocatícios «[a] expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019).

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