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DOC. 211.1040.8204.8470

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por este egrégio STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 403-404, e/STJ): «De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível, na medida em que representa direito fundamental indisponível, a pretensão de reformar o ato administrativo que cessou o benefício previdenciário está sujeita à prescrição do Decreto 20.910/1932, art. 1º. (...) No caso dos autos, conforme consignado no acórdão regional, malgrado a parte autora tenha comprovado que requereu o benefício assistencial em 17/01/2011, somente ajuizou a presente ação em 14/03/2017, após transcorridos mais de seis anos desde a decisão que indeferiu o seu pedido. (fl. 243, e/STJ)».

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