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DOC. 211.1040.8348.7699

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Condutas autônomas. Princípio da subsidiariedade. Inaplicabilidade. Continuidade delitiva. Patamar de aumento. Divulgação de milhares de arquivos envolvendo crianças e adolescentes. Fração máxima. Possibilidade. Revaloração dos elementos fático probatórios. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, na hipótese dos autos, dissente da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça: «[a]s condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019).

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