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DOC. 211.1080.9949.2947

STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação coletiva proposta no distrito federal contra a união por entidade associativa de âmbito nacional. Eficácia subjetiva da sentença a todos os substituídos domiciliados no território nacional. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes do STJ.

1 - O aresto regional não se afastou da atual e firme jurisprudência deste Superior Tribunal «no sentido de que a Justiça Federal no Distrito Federal possui jurisdição nacional, por força da CF/88, art. 109, § 2º, e, desse modo, as decisões proferidas pela Seção Judiciária do Distrito Federal não têm sua abrangência limitada nos termos da Lei 9.494/1997, art. 2º-A, atingindo todos os substituídos domiciliados no território nacional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/2/2019, DJe 8/2/2019).

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