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DOC. 211.1090.3590.5178

STF. Advogado. Exercício da profissão. Incompatibilidade. Constitucional. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 83. Lei 4.215/1963, art. 84, VIII. Lei 8.906/1994, art. 28, IV.

I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215/1963, art. 83 e Lei 4.215/1963, art. 84. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Inocorrência de ofensa ao CF/88, art. 5º, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o CF/88, art. 22, XVI, e com o princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (CF/88, art. 37, caput).

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