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DOC. 211.1101.0356.5406

STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Fraudes em licitações. Verbas públicas. Desvios. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva da suprema corte. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. Incidente de falsidade. Suspensão do processo principal. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciadon. 7 da Súmula do STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando apurar supostos atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra vereadores da Câmara Municipal de Resende, empresários e funcionários do Órgão Legislativo, consistentes na prática de fraudes em licitações e desvios de verbas públicas.

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