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DOC. 211.1101.0442.0964

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de homicídio. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Disparo de tiros em via pública. Foragido por 4 anos. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Súmula 64. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias ressaltado a gravidade do crime praticado pelo recorrente, em que disparou diversos tiros contra a vítima em via pública, a qual veio a óbito, bem como em razão da nítida intenção de se furtar da aplicação da lei penal, permanecendo foragido por 4 anos, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

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