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DOC. 211.1101.0563.5304

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Dosimetria. Segunda fase. Reincidência. Aumento da fração em 1/6. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea. No caso dos autos, as penas foram majoradas em 1/6, em razão da reincidência e, portanto, não há ilegalidade a ser sanada.

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