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DOC. 211.1101.0761.4394

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação civil pública foi proposta em momento anterior à vigência do novo CF. Tempus regit actum. A aplicabilidade da Lei no tempo. Dissonância com o entendimento desta corte.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à demarcação e averbação da reserva florestal legal, bem como a recomposição de sua área e da área de preservação permanente em imóvel rural de propriedade da ré - Fazenda América, com 484,00 hectares, e pretendendo, ainda, indenização relativa aos danos ecológicos respectivos. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para impor à ré a obrigação de fazer consistente em medir, demarcar e averbar a reserva legal florestal de, no mínimo 20% da área, bem como a recomposição da cobertura florestal, aplicando multa diária em caso de descumprimento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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