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DOC. 211.1101.1630.9476

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão domiciliar. Paciente mãe de criança. Ordem coletiva concedida no HC n.o 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal e CPP, art. 318. Inaplicabilidade. Execução definitiva da pena. Discussão à luz do que dispõe a Lei 7.210/1984. Excepcionalidade refutada pela corte de origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo desprovido.

1 - A despeito da falta de previsão legal, «o STJ tem decidido que é possível o deferimento de prisão domiciliar ao sentenciado recolhido no regime fechado ou semiaberto sempre que a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade» (HC 404.006/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017). Todavia, «embora o benefício encontre espaço para aplicação sob a norma contida na LEP, art. 117, III, a análise do cabimento compete ao juízo das execuções, já que não se trata de efeito automático da existência de filhos menores» (HC 394.532/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017).

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