STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «A compensação pecuniária, prevista na Lei 7.963/89, art. 1º, devida ao oficial ou praça, licenciados ex officio por término de prorrogação do tempo de serviço, é paga como forma de compensar a perda financeira do militar temporário licenciado das Forças Armadas, possuindo natureza indenizatória. Não ocorre, portanto, a hipótese de incidência do imposto de renda".
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