STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentações idôneas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. No caso, o Paciente teria envolvimento em crime de roubo circunstanciado praticado por três pessoas, sendo um deles menor de idade, e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo em detrimento de motorista do aplicativo Uber - que foi solicitado tão somente para ser roubado no exercício da atividade profissional. Tais circunstâncias denotam a especial gravidade da conduta, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
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