STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medidas cautelares alternativas. Não comparecimento em juízo. Risco de reiteração. Condenação por crime posterior e diversas passagens. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Alegado desconhecimento das medidas cautelares impostas. Condições explicadas na audiência de custódia, constantes no termo de compromisso e no alvará de soltura. Garantia de aplicação da Lei penal. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
1 - O STJ - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstrado, com base em elementos concretos, o incontroverso descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, consubstanciado no não comparecimento mensal em Juízo, o que demonstra a inclinação em furtar-se da aplicação da lei penal. Ademais, o Magistrado de primeiro grau asseverou a existência de risco de reiteração delitiva, pois o recorrente foi condenado em razão de crime cometido posteriormente ao que aqui se discute. Outrossim, o Tribunal a quo ressaltou que o recorrente possui registro geral de documento de identidade diverso do que foi apresentado na delegacia, no qual constam diversas passagens por envolvimento em crimes contra o patrimônio, sendo, inclusive, instaurado inquérito policial para apuração do delito de uso de documento falso. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito