STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. 1. Pedido de chamamento do feito à ordem. Prazo para regularização. Não cabimento. Impossibilidade de complementação da fundamentação. 2. Trânsito em julgado já verificado. Necessidade de certificação com baixa dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O julgamento do presente agravo em recurso especial já se esgotou, sem que o agravante tenha conseguido comprovar qualquer tipo de equívoco atribuível ao Poder Judiciário, com relação à incompletude da petição de agravo. Como é de conhecimento, «o prazo conferido pelo parágrafo único do CPC/2015, art. 932 somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da intempestividade» (AgInt no AREsp 1.168.064/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 20/3/2018).
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