STJ. Processual civil. Ação ordinária. Expedição de guias para depósitos mensais. Pagamento de confissão de dívida. Regularidade questionada em processo diverso. Pedido procedente. Processo extinto. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Confeitaria San Filipe Ltda. pleiteia o deferimento de expedição de guias para depósitos mensais para o pagamento de confissão de dívida, cuja regularidade questiona em processo diverso. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 884, CPC/2015, art. 545, § 1º e CPC/2015, art. 546), da Súmula 7/STJ (quanto à multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º) e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º).
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