STJ. Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação do crédito com os débitos futuros relativos aos mesmos tributos. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como ocorreu a violação da Lei. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Gobba Leather Indústria e Comércio Ltda. contra União, objetivando a compensação dos créditos de IRPJ e CSLL acumulados em exercícios anteriores, com os débitos vincendos de IRPJ e CSLL até o final do ano de 2018. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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