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DOC. 211.1180.9833.8578

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Restrição à concessão e pagamento do bpc. Internação em hospital de custódia. Restabelecimento do benefício assistencial. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal pleiteia que o INSS abstenha-se de considerar como restrição à concessão e pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a eventual internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe ou instituição similar do(a) beneficiário (a) e que promova o restabelecimento do benefício assistencial a todos aqueles que estiverem internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe, ou instituição similar, e que fazem jus ao benefício assistencial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.

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