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DOC. 211.1190.8216.0717

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menores. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição do paciente.

1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários».

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