STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Queixa-crime. Tribunal de Justiça afirma a higidez da representação processual, ante a descrição suficiente do fato criminoso e individualização do crime imputado. Acórdão no mesmo sentido do entendimento do STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Inépcia da queixa-crime. Corte estadual rejeita a alegação com fundamento nos elementos indiciários elencados na peça acusatória. Adequação ao CPP, art. 41. Rever a conclusão demanda profunda incursão probatória, vedada na presente via. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
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