Carregando…

DOC. 211.1190.8639.5837

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Exclusão do ente federal da lide. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «nos termos da CF/88, art. 109, I, a competência da Justiça Federal, em matéria cível, é estabelecida em razão da pessoa, abrangendo as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Por sua vez, conforme orientação consolidada na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas» (AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/12/2020).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito