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DOC. 211.1240.8900.1879

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Agravo regimental interposto contra decisão denegatória. Erro grosseiro. Não interrupção de prazo. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 8/8/2018; já o termo inicial para contagem do prazo ocorreu em 9/8/2018 e o termo final em 29/8/2018; todavia, o recurso somente foi interposto em 26/11/2018 quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do agravo conforme disposição contida no CPC/2015, art. 994, VIII, combinado com o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput.

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