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DOC. 211.1241.1391.2611

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério Fundef (atual Fundeb). Impossibilidade. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de impugnação proposta pela União ao cumprimento de sentença ajuizada pelo Município de Petrolina/PE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados alegando ilegitimidade ativa do município exequente, impossibilidade de substituição processual e de litisconsorte ativo ulterior, necessidade de liquidação por artigos. Na sentença, extinguiu-se o feito, por inexequibilidade do título. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a execução do valor devido, nos termos dos cálculos apresentados pelo contador do Juízo, bem como para reconhecer que é direito do causídico a retenção do percentual de honorários contratuais se requerida mediante a juntada do contrato, antes da expedição do requisitório. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.

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