STJ. Processual penal. Recurso em mandado de segurança. Multa. CPP, art. 265. Abandono do processo configurado.
1 - Dispõe o CPP, art. 265 que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis».
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