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DOC. 211.1301.0551.7366

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em embargos de divergência. Pretendida aplicação do CPP, art. 28-A. Questão não examinada pelo acórdão embargado, por se tratar de inovação recursal. Mera alusão obiter dictum da inaplicabilidade do instituto. Premissa maior não afastada. Manifesta inadmissibilidade. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Alegada contradição. Vício inexiste. Pretensão de obter a concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não há contradição nenhuma no acórdão embargado. As razões trazidas nos embargos de declaração denotam claro intuito de rediscutir matéria suficientemente analisada e decidida no acórdão ora embargado, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porque não houve exame do mérito do recurso especial, tampouco da questão nova trazida pelo Recorrente (referida apenas em caráter obiter dictum pela Quinta Turma).

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