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DOC. 211.1438.2310.2425

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. CONTRATO NULO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO EM VALOR PERTINENTE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ajuizada por beneficiária previdenciária em face de entidade de aposentados e pensionistas, determinando o cancelamento de descontos indevidos em seu benefício, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora interpõe recurso adesivo visando à majoração da indenização por danos morais e à alteração do marco inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a contratação do serviço foi validamente comprovada pela ré, justificando os descontos realizados; e (ii) estabelecer se o marco inicial dos juros de mora deve ser alterado, conforme pleiteado no recurso adesivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica ao caso, pois a imputação de responsabilidade por negativa de contratação configura defeito na prestação do serviço, atraindo a equiparação da autora à condição de consumidora (CDC, art. 17). (ii) A negativa da autora quanto à contratação gera sua hipossuficiência na produção de prova, sendo o ônus do fornecedor demonstrar a regularidade da adesão (CPC/2015, art. 373, § 1º; CDC, art. 6º, VIII). (iii) A ré não comprovou de forma satisfatória a existência de consentimento válido, sendo a alegação de contratação via SMS insuficiente para demonstrar a autenticidade da adesão (IN 128/2022 do INSS, art. 655, § 1º, I). (iv) Diante da ausência de consentimento, a contratação deve ser considerada nula, impondo-se o cancelamento dos descontos e a restituição dos valores indevidamente cobrados. (v) A restituição deve ocorrer em dobro, pois a cobrança indevida decorrente de contrato nulo viola a boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. (vi) O dano moral está configurado, pois os descontos indevidos afetaram verba alimentar da autora, impactando sua dignidade e capacidade financeira, sendo desnecessária a prova específica do prejuízo (dano in re ipsa). (vii) O valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 é adequado, considerando precedentes análogos e a necessidade de evitar enriquecimento indevido e desestimular práticas abusivas. (viii) Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, sendo aplicáveis a partir de cada desconto indevido para os danos materiais e a partir do primeiro desconto para os danos morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso principal desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido

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