STJ. Meio ambiente. Agravo interno. Processual civil e ambiental. Apreensão de bem. Prática de infração ambiental. Tema afetado ao rito dos repetitivos em 12/11/2019. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão delimitada conforme acórdão públicado em 27/11/2019. Devolução à corte de origem.
«1 - Verifica-se que a questão referente a «Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º)»foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Especiais repetitivos (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques - tema 1036). Também foi suspensa a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a citada matéria.
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