STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Fundamento da corte local não impugnado especificamente no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Reforma da conclusão lançada pela corte local. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme se verifica, o Tribunal de origem se manifestou expressamente sobre a matéria supostamente omitida, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais supostamente não apreciados. Sendo assim, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
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