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DOC. 211.2020.9555.5603

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Medida protetiva de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público. Intervenção da defensoria pública como custos vulnerabilis. Descabimento. Agravo desprovido.

1 - «A atuação da Defensoria Pública como curadora especial no que se refere ao ECA deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade, sob pena de violação princípio da intervenção mínima previsto no ECA, art. 100, VII» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe de 20/3/2014).

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