STJ. Tributário. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Ece. Juros remuneratórios. Incidência até a data da conversão em ações. Precedente da Primeira Seção.
1 - A Egrégia Primeira Seção, ao julgar os EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, consolidou a compreensão de que a incidência dos juros remuneratórios, como previstos no Decreto-Lei 1.512/1976, art. 2º e § 2º, na hipótese de restituição do empréstimo compulsório, não podem ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores industriais de energia em ações do capital social da Eletrobrás.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito