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DOC. 211.2101.1189.1248

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Honorários. Fazenda Pública. Cabimento no caso de impugnação em cumprimento de sentença. Recurso especial submetido ao rito dos repetitivos. REsp 1.406.290.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de arbitramento de honorários quando se tratar de execuções não embargadas contra a Fazenda Pública iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios ( CPC/1973, art. 730), com renúncia superveniente do excedente ao limite (ADCT/88, art. 87) para efeito de enquadramento no procedimento de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Consoante o entendimento do STJ, não haverá necessidade de fixação de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 7º quando a execução não tiver sido impugnada e seu pagamento ocorrer por precatório. No entanto, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade.

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