STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Exigência de continuidade de fornecimento de material asfáltico com preço fora do prazo de validade. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pela Diretora da Unidade Técnica de Infraestrutura de Pavimentos - UTIP e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas do Município de Curitiba, em razão de exigência de continuidade de fornecimento de material asfáltico com preço fora do prazo de validade de Ata de Registro de Preços. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à deficiência de cotejo analítico.
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