STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Extinção. Adesão ao programa de parcelamento do débito fiscal. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal em que teria ocorrido interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Esab S/A. Indústria e Comércio à execução fiscal ajuizada pela União. Na sentença, extinguiu-se o feito, em virtude de adesão à programa de parcelamento do débito fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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