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DOC. 211.2131.2564.3199

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juntada de documentos. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso não provido.

1 - A juntada de documentos pela acusação após o interrogatório do réu é admitida, consoante CPP, art. 231. No caso concreto, não se constata nenhum prejuízo (CPP, art. 563), eis que a defesa apresentou alegações finais após a juntada de documentos. Além disso, consta dos autos que as partes tiveram acesso aos documentos apresentados e aos autos sigilosos (Quebra de sigilo bancário e fiscal) durante todo o decorrer da instrução.

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