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DOC. 211.2131.2580.4686

STJ. Penal. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Condições pessoais do menor. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Parecer técnico favorável à progressão. Não vinculação do magistrado. Princípio do livre convencimento motivado. Manutenção da internação. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

1 - «O ECA, art. 122 autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/5/2014; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2014; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2013; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, Desembargadora convocada do TJ/SE, QUINTA TURMA, julgado em 18/6/2013).

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