STJ. Processual civil e tributário. Multa do CPC/2015, art. 1026. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, com relação à multa aplicada, o Tribunal a quo consignou (fl. 239, e/STJ): «Como se vê, o acórdão é inteligível, dele podendo se extrair perfeitamente as razões pelas quais se concluiu que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação. O fato de a embargante discordar das razões não implica quaisquer dos aventados vícios. Aqui, na verdade, busca-se a rediscussão do tema, objetivo ao qual não se presta este recurso (CPC/2015, art. 1.022), tornando-o manifestamente protelatório, pelo que indeclinável a aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º».
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