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DOC. 211.2171.2116.6458

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito absorvidos pelos crimes de homicídio simples consumado e tentado (por seis vezes). Prisão preventiva substituída por medida cautelar. Proibição de conduzir qualquer veículo automotor. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Periculosidade na condução de veículos. Reiteração delitiva. Fundamentação específica.

1 - Entende esta Sexta Turma que, «por força do poder geral de cautela, de forma excepcional e motivada, não há óbice ao magistrado impor ao investigado ou acusado medida cautelar atípica, a fim de evitar a prisão preventiva, isto é, mesmo que não conste literalmente do rol positivado no CPP, art. 319, o alcance das hipóteses típicas pode ser ampliado para, observados os ditames do CPP, art. 282, aplicar medida constritiva adequada e necessária à espécie ou, ainda, pode ser aplicada medida prevista em outra norma do ordenamento» (HC Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/9/2019, DJe 01/10/2019).

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