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DOC. 211.2171.2275.5378

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. 1. Alegação de omissões. Não ocorrência. Detido enfrentamento das matérias apontadas como omissas no aresto embargado. Verificação. Caráter meramente infringencial. Descabimento. Pretensão subsidiária em momento algum veiculada na origem, em que pese a existência de interesse jurídico para tanto. Inovação recursal. Descabimento. Não conhecimento. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.

1 - O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.022, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada pelo Colegiado da Terceira Turma do STJ. Essa pretensão, contudo, não está em harmonia com a natureza integrativa dos embargos declaratórios.

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