TJMG. Penal. Apelação criminal. Ocultação de cadáver. Prova. Dolo não demonstrado. Fato atípico. Absolvição mantida. CP, art. 211.
«Para a configuração do crime tipificado no CP, art. 211, revela se imprescindível a existência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade consciente de destruir, subtrair ou ocultar cadáver.- Quando a prova produzida sob o crivo do contraditório indica que a mãe apenas procedeu ao enterro do filho que nasceu morto, não apontando, com segurança, o dolo da agente em ocultar o cadáver do infante, revela-se imperiosa a manutenção da absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III.»
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