TJMG. Penal. Agravo em execução. Falta grave. Requisito subjetivo. Livramento condicional. Impossibilidade. Decisão reformada. CP, art. 157. CP, art. 83.
«Nos temos do CP, art. 83, I-IV, e parágrafo único, para a concessão do livramento condicional não basta apenas o cumprimento de mais de 1/3, restando necessário o preenchimento de requisitos subjetivos, entre eles comprovação do comportamento satisfatório durante a execução da reprimenda.»
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