STJ. Penal. Extorsão indireta. CP, art. 160.
«Para a configuração do delito de extorsão indireta, é necessário que o documento exigido ou recebido pelo credor se preste à instauração de procedimento criminal viável contra o devedor, o que não ocorre com o cheque pré datado, dado em garantia de dívida, porquanto a sua emissão, em tais condições, não constitui crime.
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