TRF1. Penal. Denúncia. Delitos previstos na Lei 9.605/1998, art. 63. Construção em desconformidade com o projeto apresentado ao IPHAN. Dano ao patrimônio cultural. Preliminar de nulidade em razão do prazo na conclusão do inquérito policial. Não acolhimento. Princípio da insignificância. Não aplicação. CP, art. 166.
«1 - O prazo previsto no CPP, art. 10, caput, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual em caso de descumprimento. Preliminar rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito