STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. 93kg de maconha. Minorante. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação pelo tribunal de origem. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Valoração de provas. Hipótese distinta. Regime prisional. Quantidade de drogas. Utilização. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade. Prequestionamento ficto. Inviabilidade. Ausência de alegação de ofensa ao CPP, art. 619. Agravo regimental desprovido.
«1 - A Corte estadual, soberana na análise da matéria fática, ao apreciar as circunstâncias do caso concreto, inclusive a quantidade de drogas apreendidas, entendeu que não seria o caso de deixar de aplicar a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, mas apenas de fazê-la incidir no patamar mínimo. Assim, para rever a conclusão, no sentido de aferir se o Agravado se dedicaria às atividades criminosas, como sustenta o Agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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