TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Imóvel - Aquisição de boa-fé da embargante não demonstrada - Documentos juntados aos autos não são suficientes para provar a aquisição do imóvel - Assinaturas lançadas no compromisso de compra e venda do imóvel (no valor R$ 900.000,00) não foram reconhecidas por Tabelião - Inexistência de anotação do negócio nas declarações de renda da embargante - Falta de comprovação do pagamento do preço, prova que poderia ser facilmente produzida com exibição de extratos bancários mostrando a retirada de valores de aplicação financeira e sua transferência aos promitentes vendedores - Prova existente nos autos torna duvidosa a realização de um negócio de valor expressivo - Embargante apelante é beneficiária da gratuidade processual e provou renda mensal inferior a R$ 3.000,00 - Renda incompatível com o valor do negócio - Afastamento da tese de aquisição de boa-fé - Manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro aforados pela apelante, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP - Honorários recursais - Cabimento - Honorários advocatícios majorados de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, nos termos do CPC, art. 85, § 11, cuja exigibilidade permanece suspensa por força da gratuidade processual - Recurso desprovido
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