TJDF. Penal. Processo penal. Escrito ou objeto obsceno. Autoria e materialidade comprovadas. Critério trifásico de individualização da pena observado. Reprimenda privativa da liberdade fixada de forma correta. CP, art. 234, parágrafo único, I. CP, art. 236.
«1. Pratica o crime de escrito ou objeto obsceno, tipificado o CP, art. 234, parágrafo único, I, o agente que tem a posse de fotos de mulher nua e em situações de práticas sexuais, as quais remete por e-mails, com considerações pessoais atinentes a sexo,à colegas de trabalho da ex companheira.
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