TJMG. Tráfico de influência. Exploração de prestígio. Estelionato. Competência. Justiça comum. Absolvição. Princípio da consunção. CF/88, art. 109. CP, art. 332.
«1. A competência da Justiça Federal encontra-se delimitada na CF/88, art. 109, e nela não se antevê a competência para o processamento do crime de tráfico de influência e exploração de prestígio, onde não há ofensa ao patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas.
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