TJMG. Apelação criminal. Delito de falso testemunho. Advogado que orienta testemunha a mentir em juízo penal. Coautoria. Participação. Possibilidade. Lapso temporal prescricional. Ocorrência. Extinção da punibilidade. CP, art. 342.
«O advogado que orienta a testemunha de processo penal para falsear a verdade dos fatos em favor de seu cliente/constituinte comete o crime de falso testemunho em coautoria com ela. É de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quando há o transcurso do lapso temporal prescricional com relação à pena aplicada entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão condenatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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