TJDF. Penal. Falso testemunho. CP, art. 342, § 1º. Absolvição. Inverdade sobre autoria. Fato relevante. Impossibilidade. Ausente lesão ao bem jurídico tutelado.
«A afirmação de fato falso, mas irrelevante para o deslinde da causa, constitui meio absolutamente ineficaz para a configuração do crime de falso testemunho, tendo em vista a impossibilidade de lesar o bem jurídico referente à Administração da Justiça.
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